SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Rua Líbero Badaró, 504 - Brás, São Paulo/SP
Segmentos
Sobre a Empresa
A Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) tem como função: Dar apoio gerencial e administrativo às decisões do Prefeito sobre o desempenho das Subprefeituras e suas solicitações;
Realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades das Subprefeituras;
Criar indicadores para dimensionar os recursos humanos e materiais para as Subprefeituras, a partir de padrões de qualidade e da realidade de cada região;
Propor ao Prefeito e articular soluções para o bom desenvolvimento de relações intersetoriais e institucionais mantidas pela Subprefeitura;
Avaliar o cumprimento das diretrizes gerais e setoriais na ação, no planejamento e na gestão regional exercida pelas Subprefeituras.
As atuais Subprefeituras têm como função: Manter a representação do poder público municipal na área geográfica sob sua jurisdição;
A fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo;
A fiscalização de obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²);
A conservação de áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros), bem como, também terá, agora, incrementado aos seus serviços de limpeza urbana, as atribuições do Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), que nesta gestão passam a compor a Secretaria Municipal das Subprefeituras;
A execução ou contratação de pequenas obras e serviços públicos de manutenção de logradouros;
O acompanhamento e fiscalização dos serviços de zeladoria: limpeza, manutenção e conservação do sistema de drenagem (bocas de lobo, ramais, galerias, córregos e piscinões);
O acompanhamento dos serviços relacionados ao pavimento viário, quem envolvem as ações de tapa-buraco e de recapeamento, cuja atribuição é compartilhada com a SPUA (Superintendência das Usinas de Asfalto).
Realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades das Subprefeituras;
Criar indicadores para dimensionar os recursos humanos e materiais para as Subprefeituras, a partir de padrões de qualidade e da realidade de cada região;
Propor ao Prefeito e articular soluções para o bom desenvolvimento de relações intersetoriais e institucionais mantidas pela Subprefeitura;
Avaliar o cumprimento das diretrizes gerais e setoriais na ação, no planejamento e na gestão regional exercida pelas Subprefeituras.
As atuais Subprefeituras têm como função: Manter a representação do poder público municipal na área geográfica sob sua jurisdição;
A fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo;
A fiscalização de obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²);
A conservação de áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros), bem como, também terá, agora, incrementado aos seus serviços de limpeza urbana, as atribuições do Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), que nesta gestão passam a compor a Secretaria Municipal das Subprefeituras;
A execução ou contratação de pequenas obras e serviços públicos de manutenção de logradouros;
O acompanhamento e fiscalização dos serviços de zeladoria: limpeza, manutenção e conservação do sistema de drenagem (bocas de lobo, ramais, galerias, córregos e piscinões);
O acompanhamento dos serviços relacionados ao pavimento viário, quem envolvem as ações de tapa-buraco e de recapeamento, cuja atribuição é compartilhada com a SPUA (Superintendência das Usinas de Asfalto).
