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MP SP
De acordo com o artigo 127 da Constituição Federal, o "Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". O Ministério Público é um órgão de Estado independente dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) é uma unidade estadual da instituição. Entre suas funções, está a de responsabilizar penalmente quem comete crimes como, por exemplo, atos de corrupção, homicídio, roubo, estupro, dentre outros. Também investiga, por meio de inquérito civil, e propõe ação civil pública para defender direitos diversos, como o das crianças e adolescentes, dos idosos e dos consumidores, bem como proteger o patrimônio público e o meio ambiente, além de outros interesses conhecidos como "difusos e coletivos", que podem ser acessados no menu Áreas de atuação deste site. Os representantes do Ministério Público nos Estados são os promotores de Justiça (na primeira instância) e os procuradores de Justiça (na segunda instância), que ingressam na carreira após serem aprovados em concurso público. O MPSP também admite via concurso seus servidores do corpo de apoio, tais como auxiliares, oficiais e analistas de Promotoria. O procurador-geral de Justiça, nomeado pelo governador para um mandato de dois anos a partir de uma lista tríplice formada pelos três membros da instituição mais votados entre seus pares, é o responsável pela gestão do MPSP.
Rua Riachuelo, 115 + desta rua

