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FRANCO ADVOCACIA TRABALHISTA

Vai além de um conjunto de normas jurídicas que regula as relações entre empregados e empregadores, os consequentes direitos e deveres desse vínculo, devidamente regidas pela mais nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) n° 13.467/17 e várias leis esparsas (como a do empregado doméstico, do estagiário, e outras). O Direito do Trabalho, por sua amplitude, é autônomo em relação aos outros ramos do direito, merecendo atenção adequada e especial. Possui conceitos gerais comuns e distintos dos outros ramos do direito, como instituições judiciárias peculiares com finalidade e jurisdição específica, além de apresentar próprios procedimentos processuais. É na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que são encontradas as prerrogativas, os deveres e também os direitos garantidos aos empregados, bem como na Constituição Federal. Em síntese, têm-se algumas das prerrogativas e dos deveres, do empregado e do empregador. Áreas de Serviços: Ações Trabalhistas; Equiparação salarial; Readequação de função; Indenizações; Questões sobre honorários e horas extras; Danos morais; Orientação sobre CLT; Recolhimento de fundo de garantia por tempo de serviço; Reversão de dispensas por justa causa; Reivindicações em relações trabalhistas; Negociação coletiva com sindicato; Inquérito de apuração de faltas graves; Assessoria trabalhista.

Telefone: (11) 3104-7021
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