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2°OFICIAL RTD
O Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo - CDT é a Central Digital dos 10 Cartórios de RTD e de RCPJ de São Paulo. Oferecemos acesso integrado e unificado aos serviços registrais prestados pelos 10 Cartórios da Capital, sem a cobrança de nenhuma taxa adicional além dos emolumentos normais cobrados pelos cartórios. Nosso objetivo é atender sua necessidade com maior eficiência, agilidade e qualidade. Documentos Eletrônicos - Atualmente, a utilização de documentos eletrônicos, ao invés de papel, tem grandes vantagens. Admite-se para registro qualquer tipo de documento eletrônico, desde que contenha uma assinatura eletrônica válida. Contratos - Todo contrato pode ser registrado no RTD para assegurar sua publicidade e plena eficácia em face terceiros. Garantias - As garantias sobre bens móveis e direitos devem ser registradas no RTD para assegurar sua publicidade e plena eficácia em face terceiros. Condomínio - O registro das atas do condomínio é fundamental para garantir a eficácia e autenticidade das eleições de síndicos, que é o representante legal do condomínio. Fundos - O registro de fundos é fundamental para permitir um controle adequado da sua emissão, sua evolução patrimonial, eventuais cessões e outros negócios relacionados. Notificações - A notificação extrajudicial abrange o registro de uma carta ou documento, em papel ou em meio eletrônico, e sua entrega ao destinatário indicado pelo requerente, a fim de dar a ele ciência do conteúdo registrado. Registro para conservação (arquivamento registral) - O registro para fins de conservação está previsto no art. 127, VII, da Lei nº 6.015/1973 e consiste num arquivamento registral de documentos particulares, com certificação da existência do documento, sua data e seu conteúdo. Diplomas - O registro de diplomas e outros certificados e documentos estudantis tem por finalidade garantir a autenticidade dos documentos e preservá-los para sempre, com segurança jurídica e fé pública. Documentos Estrangeiros - Traduções: Para ter validade no Brasil, os documentos estrangeiros precisam ser registrados no RTD. Se o documento estiver redigido em língua estrangeira, deverá ser encaminhado para registro juntamente com sua tradução por tradutor público juramentado. Outros - O RTD tem competência legal ampla para registro de quaisquer documentos, exceto nos casos em que a lei atribui expressamente a competência registral a outro órgão.
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